Direito processual civil. Inaplicabilidade da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório a advogados e estagiários que não tenham sido responsáveis pela retenção indevida dos autos.
No caso em que advogado não tenha devolvido os autos ao cartório no prazo legal, não é possível estender a sanção de proibição de vista dos autos fora do cartório (art. 196 do CPC), aplicada àquele advogado, aos demais causídicos e estagiários que, apesar de representarem a mesma parte, não tenham sido responsáveis pela retenção indevida. Isso porque, tratando-se de norma de ordem pública de natureza punitiva, sua interpretação não pode ser ampliativa, sob pena de subversão dos princípios básicos da hermenêutica jurídica. AgRg no REsp 1.089.181-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013.
Decisão veiculada no Informativo 523 do STJ - 2013
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